Agência bancária e caixa eletrônico acessível: o que a lei exige (e o que fazer quando falta)
Rampa, balcão em altura adequada e caixa eletrônico com teclado em Braille e fone de ouvido não são cortesia do banco. Veja o que a norma exige e onde denunciar.
Fui sacar dinheiro numa agência perto de casa e o único caixa eletrônico “acessível” tinha o fone de ouvido arrancado do conector havia meses, a julgar pela fiação exposta e enferrujada. Pra completar a operação, tive que ditar minha senha em voz alta pro segurança digitar por mim. Não é falta de sorte. É banco descumprindo norma que existe há mais de duas décadas.
Resposta direta: sim, agência bancária e caixa eletrônico têm obrigação legal de acessibilidade. Isso inclui rampa e rota sem desnível na entrada, balcão de atendimento prioritário com ponto em altura adequada pra quem usa cadeira de rodas, e — no caixa eletrônico — teclado com Braille, conector de fone de ouvido pra comando de voz e altura que permita aproximação frontal de cadeira de rodas. A base legal é a Lei Brasileira de Inclusão, o Decreto que regulamenta a Lei de Acessibilidade e normas técnicas da ABNT específicas pra banco.
O que importa decidir antes de reclamar
Antes de sair fotografando tudo e abrindo processo contra o banco, vale separar o que a norma realmente exige do que é “seria bom ter, mas não é obrigação”:
- A agência tem rota acessível da rua até o balcão? Rampa, piso sem buraco ou desnível maior que 2 mm, porta com vão livre suficiente pra cadeira de rodas.
- Existe pelo menos um ponto de atendimento em altura acessível? Balcão de caixa ou gerente com espaço pra abordagem frontal, sem guichê alto demais pra quem está sentado.
- O caixa eletrônico tem os recursos obrigatórios pra quem não vê ou não ouve bem a tela? Teclado numérico com Braille, conector de fone de ouvido funcional com instrução sonora, tela com contraste ajustável.
- A altura do equipamento permite aproximação de cadeira de rodas? Teclado, leitor de cartão e conector de fone numa faixa que dê pra alcançar sentado, com espaço livre embaixo pra encaixar os joelhos.
- Isso é a única agência da região, ou existe alternativa? Muda a urgência do registro, mas não a obrigação do banco.
O que a lei e as normas técnicas exigem
A obrigação nasce na Lei nº 10.098/2000, a Lei de Acessibilidade, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 — que trata especificamente de equipamentos de autoatendimento no artigo 16, com parâmetros técnicos pros comandos e teclas (Planalto, Decreto nº 5.296/2004, consultado em 10/08/2026). A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça, no artigo 53, que a pessoa com deficiência tem direito à acessibilidade em edificações de uso coletivo — banco incluído, porque é serviço aberto ao público (Planalto, Lei nº 13.146/2015, consultado em 10/08/2026).
A parte física — rampa, balcão, rota interna — segue a NBR 9050 da ABNT, a mesma norma que já detalhei no guia sobre estabelecimentos comerciais e as obrigações de acessibilidade. O caixa eletrônico tem norma própria: a NBR 15250, dedicada a equipamentos de autoatendimento bancário. Segundo reprodução técnica da norma, o teclado numérico, o leitor de cartões e o conector de fone de ouvido devem ficar numa faixa de altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m pra permitir aproximação frontal de cadeira de rodas (norma reproduzida via CNMP, consultado em 10/08/2026). A norma também prevê sinalização tátil e sonora — não é só “ter um fone”, é o comando de voz guiar a operação inteira, do login ao recibo.
Na relação com o cliente, a Resolução CMN nº 4.949/2021, que atualizou o Código de Defesa do Cliente Bancário, veda que a instituição crie barreira ou recuse atendimento presencial — o que inclui negar o guichê de caixa quando o cliente com deficiência não consegue operar o caixa eletrônico disponível (Resolução CMN nº 4.949/2021, consultado em 10/08/2026). Se o único terminal acessível está quebrado, o banco não pode te mandar “usar o aplicativo”: tem que garantir atendimento presencial alternativo.
Estados vêm legislando além do piso federal: Mato Grosso sancionou em maio de 2026 a Lei estadual nº 13.367/2026, dando 120 dias pra bancos adaptarem ao menos um terminal por unidade, com multa de até R$ 2,6 milhões por dia de descumprimento. Vale só no estado, mas mostra a direção da fiscalização.
Checklist: o que a agência e o caixa eletrônico devem ter
Na agência (parte física):
- Rampa ou entrada em nível, sem desnível maior que 2 mm sem tratamento;
- Piso tátil de alerta e direcional na rota até o guichê, quando aplicável;
- Pelo menos um balcão ou guichê com ponto de atendimento em altura acessível, permitindo abordagem frontal sentado;
- Corredor interno com largura mínima compatível pra manobra de cadeira de rodas;
- Banheiro adaptado quando a agência oferece banheiro ao público.
No caixa eletrônico:
- Teclado numérico com Braille em relevo;
- Conector de fone de ouvido funcional, com instrução sonora guiando toda a operação (não só o login);
- Teclado, leitor de cartão e conector de fone numa altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso;
- Espaço livre inferior de pelo menos 0,73 m pra encaixar os joelhos de quem usa cadeira de rodas;
- Tela com contraste ajustável e letras em tamanho legível.
O que fiz depois do caixa quebrado
Fotografei o conector danificado — sem aparecer ninguém na foto — e anotei data, horário e número da agência. Fui ao gerente antes de sair e registrei verbalmente, pedindo protocolo. Recebi um número interno, mas nenhuma previsão de conserto. Uma semana depois, o fone ainda estava quebrado. Foi aí que registrei reclamação no Banco Central pelo sistema RDR: login em gov.br, selecionei a instituição, descrevi o fato (data, agência, o que estava quebrado, tempo sem solução) e anexei a foto. A instituição tem até 10 dias corridos pra dar a primeira resposta. No meu caso, o conserto saiu em quatro dias — não porque o protocolo do gerente não valesse nada, mas porque o Banco Central cobra prazo e o balcão interno, às vezes, não.
Se a barreira for na estrutura física — rampa quebrada, banheiro sem barra — o caminho passa mais pelo Procon e pela prefeitura, como explico no guia de como denunciar falta de acessibilidade. Se o problema é o aplicativo não funcionar com leitor de tela, a base legal muda pra acessibilidade digital de sites e aplicativos, obrigação separada da acessibilidade física da agência.
Onde denunciar quando falta
- Registre no local. Foto do problema (sem expor terceiros), horário, número da agência, protocolo por escrito ou e-mail com o gerente.
- Banco Central — sistema RDR. Acesse “Reclamar contra bancos e outras instituições” em gov.br, faça login e detalhe o fato.
- Procon municipal, quando o problema é estrutural (rampa, banheiro, sinalização) e a agência não resolve.
- Ministério Público, em descumprimento sistemático ou recusa de atendimento alternativo enquanto o equipamento não é reparado.
Nenhum canal garante prazo idêntico ao do meu caso — depende do volume de reclamações da instituição.
Perguntas frequentes
O banco pode ter só um caixa eletrônico acessível na agência? A norma não fixa número mínimo de terminais por agência — existe a exigência de que os equipamentos oferecidos sigam a NBR 15250. Se o único terminal acessível quebra, o banco precisa garantir atendimento presencial alternativo.
Preciso de laudo de deficiência pra reclamar no Banco Central? Não. O RDR pede descrição do fato e, se possível, evidência (foto, protocolo). Laudo ajuda em processo judicial, mas não é exigido na reclamação administrativa.
Gerente pode dizer que só atende pelo aplicativo? Não pode negar atendimento presencial só porque existe canal digital — vedado pela regra de defesa do cliente bancário, e vale mais ainda quando o cliente com deficiência não consegue operar o equipamento disponível.
Fontes
- Lei nº 10.098/2000 — Lei de Acessibilidade — Planalto, consultado em 10/08/2026
- Decreto nº 5.296/2004 — Regulamentação da Lei de Acessibilidade — Planalto, consultado em 10/08/2026
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão — Planalto, consultado em 10/08/2026
- NBR 15250 — Acessibilidade em caixa de autoatendimento bancário (reprodução técnica) — Unicamp/CNMP, consultado em 10/08/2026
- Resolução CMN nº 4.949/2021 — consultado em 10/08/2026
- Registrar reclamação contra instituição supervisionada pelo Banco Central (RDR) — gov.br, consultado em 10/08/2026
Escrito por
Ana Beatriz Nogueira
Direitos, acessibilidade e vida prática para pessoas com deficiência Fundadora.


